Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Consumidor não será indenizado por relógio resistente à água e não a prova d’água

Publicado por Fazendo Direito
há 4 anos

Loja e fabricante não indenizarão consumidor que comprou relógio resistente à água que embaçou o visor. Apesar de alegar que foi informado pela loja que o item era à prova de água, o comprador se negou a mandar para a assistência. A decisão foi redigida pelo juiz leigo Henrique Lorscheiter da Fonseca e homologada pelo juiz de Direito Pio Giovani Dresch, do 10º JEC de Porto Alegre/RS.

t

O autor ingressou com a demanda alegando defeito em relógio pouco tempo após a compra, uma vez que, ao entrar em contato com a água, teria ficado com o mostrador embaçado. Sustentou que foi informado pela loja, no momento da compra, que o produto seria a prova d’água e que, ao buscar o auxílio, não obteve sucesso.

A loja, por sua vez, aduziu a necessidade de perícia técnica, mas disse que o autor se recusou a enviar o produto para reparo junto à assistência técnica do fabricante, configurando excludente de responsabilidade. Esclareceu, ainda, que o modelo adquirido é resistente à água e não a prova d’água.

Boa-fé

Ao analisar o caso, o julgador observou que, em demandas ressarcitórias fundadas em vício do produto, o CDC impõe ao consumidor o dever de oportunizar o conserto pelo fornecedor e o autor confessou no seu depoimento que não deixou o produto na assistência técnica, “ficando evidenciado o descumprimento ao pressuposto para o pedido de ressarcimento”.

Quanto ao descumprimento do dever de informação, o magistrado ressaltou que inexiste qualquer indício no sentido de que o autor foi informado inadequadamente sobre as características do produto, tendo reconhecido ele, inclusive, que ainda possui o manual de instruções do relógio.

“A questão referente ao cumprimento do dever de informação deve ser lida sempre de acordo com a boa-fé objetiva, não podendo o consumidor levantar em seu favor usos extraordinários e anormais de um produto para desfazer negócios a que já se vinculou. O verdadeiro problema do autor não está nas características do produto, mas sim no vício noticiado.”

Assim, julgou extinto, sem julgamento de mérito, o pedido formulado com base no vício do produto e improcedente o pedido fundado na incorreção do dever de informação.

O fabricante é representado pelo escritório Albuquerque Melo Advogados, em processo de responsabilidade das advogadas Danielle Braga Monteiro e Thatyana Vasques, com o auxílio da estudante Mayra Moreira.

Veja a decisão.

LEIA MAIS:

Advogado, agilize seu trabalho ao realizar petições. Tenha acesso a mais de 150mil petições no Kit de Advogado Premium.

Material COMPLETO sobre a Revisão do Teto Cumulado com Revisão do Buraco Negro. Veja aqui.

Clique aqui e Saiba como ingressar com uma ação judicial para realizar a Exclusão do ICMS da base de Cálculo do pis/cofins.

Cobrança do Saldo Pasep dos Servidores Públicos. Material completo para Advogados.


  • Sobre o autorFazendo Direito, artigos diários do mundo jurídico.
  • Publicações100
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações110
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-nao-sera-indenizado-por-relogio-resistente-a-agua-e-nao-a-prova-d-agua/921232044

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)