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20 de Abril de 2024

TJ/SP inicia o agendamento on-line de atendimentos presenciais

Publicado por Fazendo Direito
há 4 anos

O TJ/SP disponibilizou, a partir deste sábado, 1º, o agendamento on-line de atendimentos presenciais. Para prevenir a disseminação do novo coronavírus, nas unidades do Tribunal somente serão realizados atendimentos presenciais mediante agendamento - exceto advogados - e apresentação do comprovante em papel ou imagem no aparelho eletrônico nas portarias dos prédios.

Na página do serviço constam todas as regras, a documentação necessária e as unidades judiciais que realizam atendimento presencial. Estão disponíveis para agendamento os serviços de:

- Consulta de processo físico (partes e interessados admitidos nos processos) - exceto advogados;

- Carga para digitalização de processos sem fluência de prazo (advogados);

- Atermação dos Juizados Especiais;

- Pedidos de alimentos de balcão (pensão alimentícia)

  • O agendamento pode ser realizado aqui.

O atendimento continua preferencialmente virtual em todo o TJ/SP. Somente serão admitidos agendamentos para consulta de processos urgentes (réus presos, com fluência de prazo ou outra urgência), devendo constar o número do processo e a justificativa.

As unidades que continuam 100% remotas devem ser contatadas via e-mail (consulte aqui). O serviço segue os padrões estabelecidos pela LGPD.

Informações: TJ/SP.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-inicia-o-agendamento-on-line-de-atendimentos-presenciais/887511583

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Draft / Petition
RASCUNHO

agosto 03, 2020

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 9 VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE SÃO PAULO.

PROCESSO Nº

Mauricio José da Silva, já qualificado nos autos supra, por seu advogado que esta subscreve, Dra. Beatriz Branco e Dra. Marcela Correa, inconformado com a r. Decisão de fls., 274 vem tempestiva e respeitosamente à presença de V. Excelência interpor AGRAVO DE PETIÇÃO a luz do art. 299 do CPC,
no valor de R$ 103.522.01
Nestes termos,
Pede o deferimento.
São Paulo, 03/09/2020
Mauricio Jose da Silva
Assistente Social
Cress 36.616 (nao ativo)

RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO

Processo de Prestação de contas
Processo nº
Agravante:
Agravado: Mauricio Jose da Silva
Egrégio Tribunal da 9 nona vara da capital /SP
Dr. Juiz de Direito - Jose Walter Chacon Cardoso

1.DOS FATOS

Tendo em vista já os pedidos feitos para troca de Inventariante, solicitação para julgamento a Revel e demonstração de que os valores da Prestação de contas não são verídicos e ainda tendo em vista que a dentro delas falas de pessoas estranhas ao processo três de minhas irmãs tendo em vista que elas nao foram arroladas devidamente nos autos que desqualificaram o contestante e ainda usaram de má fé e calúnia e que todas as interessadas poderão ser alvo do Artigo 299 por falsidade Ideologica. Que a sra. procuradora e advogada do caso e do MP serem favoráveis a mudança de inventariante bem como suas contas a principio foram pedidas por esta vara para serem readequadas e apresentadas novamente e agora com a propria controladoria e contadoria nao aceitando a prestação de contas. Não a motivo para não julgar o caso em sua prenitude de dar uma decisão sendo que traria um paz a família mais tambem justiça que ao meu entender não se praticou ate a presente data, bem como uma economia a Erario público. Pois ao meu entender como leigo que espera a 21 que vem sofrendo a agruras não só de todas as decisões contrarias a minha pessoa, mas, como alteraçoes de datas e nao aceitaçao de petiçoes e protocolos. Deixo claro que seu houve uma decisão real e concreta e melhor EU me dar por vencido ainda que nao tenha nada a vencer já que se trata apenas de processo de Inventário e se repasse ao meus outros irmaos herdeiros meu quinhão e cubra-se de vergonha o que conhecemos nesta Sociedade com Justiça e passemos a assumir a lei do mais forte o que sabe assumir volatilidade desta mesma sociedade em função da corrupção e daqueles que pedem Justiça Gratuita e pagam a peço de ouro seus defensores , demostrando assim uma Insomia não so social, mas fiscal e financeira.
Portanto asseguro aos senhores que o iniciamos a por fim a questão o os Srs. podem tranferir meus direitos aos demais assim confirmo que vivo e sou regido por uma incapacidade Jurídica que usa a lei para esconder suas fraquezas.

2.DO CABIMENTO DO AGRAVO

Embaso esta petiçao no Artigo 299 do CPC por Falsidade ideologica pois em suas petição Inicial de Interdição que não e mateira deste processo, mas, esta de pano de fundo foi pedida Justiça Gratuita e nunca apresentada a prestação de contas. Feita por o Sr. Dr. Edvaldo e sua Inicial que agora ainda que não faça parte deste processo a parte viuva-meira tenha renda e ainda pague a Sra. Jussara advoga a razão de 2.000,00 reais quando seu próprio vencimento legal e de 1.045,00 reais sendo ainda seu patrimônio negado dando assim direito a tal empreendimento.
Ja neste no processo agora vigente que se compõe do de inventário e ainda o incidente e a prestação de contas além dos pedido de minha advogas para julgamento a Revel e ainda que as prestação de conta ja por duas vezes terem que serem refeitas para se adequarem favoravelmente as minhas irmãs pois tal sorte não tiveram minhas solicitação

3.DAS RAZÕES PARA REFORMA DA R. DECISÃO

Porque tenho instaurado no MP público sob o protocolo 0076 de 17/07/2018 com boletim de ocorrência em anexo registrado no primeiro 1 DP praça da SÉ e na 100 delegacia de Polícia Jd. Ângela em carta encaminhada por MP/SP para dar continuidade a este processo onde fui caluniado e difamado por minha irmã que tambem não veio a termo e ainda tendo protocolado no 10 cartório do fórum regional de Santo Amaro documentação a qual contesto a Interdição com prova documental em favor do processo de Inventário ao que nunca ainda que fosse parte não recebi citação e o solicitação para ser ouvido por aquela vara ao qual encaminhei conforme protocolo de no. Sendo assim ja que não motivo para acreditar que que se fará Justiça peço que delibere entao este processo para os meus Irmãos e faça se morrer aqui o e outrem qualquer lugar do mundo o sentido de Justiça o obediência a lei ou do preceitos Legais.

Dito isso reafirmo a convicção na Democracia e Justiça assumindo a Responsabilidade desta petição.

Mauricio Jose da Silva
Assistente Social e Cuidador de Idosos
CRESS 36.616 (nao ativo)

agosto 03, 2020
EXCELLENT MISSION OF DOCTOR JUDGE OF THE 9TH FAMILY VILLAGE AND SUCCESSIONS WITH THE SÃO PAULO CITY.PROCESS No.Mauricio José da Silva, already qualified in the above file, by his attorney who subscribes, Dra. Beatriz Branco and Dra. Marcela Correa, disagreed with r. Decision on pages 274 comes in a timely and respectful manner to the presence of V. Excellency to interpose PETITION AGAINST the light of art. 299 of the CPC, in the amount of R $ 103,522.01In these terms,Ask for approval.São Paulo, 9/3/2020Mauricio Jose da SilvaSocial WorkerCress 36,616 (not active) REASONS FOR PETITIONAccountability ProcessProcess nºAggravating:Aggravated: Mauricio Jose da SilvaEgregious Court of the 9th court of the capital / SPDr. Judge of Law - Jose Walter Chacon Cardoso1.FACTS In view of the requests made for the change of Inventory, request for judgment to Revel and demonstration that the values ​​of Accountability are not true and also considering that inside of them talks of people strangers to the process three of my sisters having in view that they were not duly listed in the records that disqualified the contestant and still used in bad faith and slander and that all interested parties may be the target of Article 299 for Ideological falsity. That mrs. prosecutor and lawyer of the case and the MP are in favor of changing the inventory as well as their accounts at first were requested by this court to be readjusted and presented again and now with the controllership and accountancy itself not accepting the rendering of accounts. Not the reason for not judging the case in its prenitude to give a decision, as it would bring peace to the family, but also justice that, in my opinion, has not been practiced until the present date, as well as a savings to the public. As I understand it as a layman waiting for the 21 who has been suffering the hardships not only of all decisions against me, but as changes in dates and not accepting petitions and protocols. I make it clear that if there was a real and concrete decision and I better give myself up even though I have nothing to win since it is just an inventory process and my other brothers inheriting my share and covering up with shame the that we know in this Society with Justice and let us assume the law of the strongest who knows how to assume the volatility of this same society due to corruption and those who ask for Free Justice and pay their supporters a golden price, thus demonstrating a not only social Insomia, but fiscal and financial.So I assure you that we have finally started the issue. You can transfer my rights to others so I confirm that I live and I am governed by a legal incapacity that uses the law to hide its weaknesses.2. ABOUT THE GRANTHowever, this petition is included in Article 299 of the CPC for ideological falsehood because in its Initial Petition for Interdiction, which is not the basis of this process, but this background was asked for Free Justice and never presented the accountability. Made by Mr. Dr. Edvaldo and his Initial, which now, even though it is not part of this process, the widowed party has income and still pays Mrs. Jussara, advocating the reason of 2,000.00 reais when her own legal maturity and 1,045 , 00 reais and its equity is still denied thus giving the right to such an undertaking.Already in this in the process now in force that consists of the inventory and still the incident and accountability in addition to the request of my lawyers for judgment to Revel and even though the accountability already has to be redone twice to suit favorably my sisters because such luck did not have my requests3. OF THE REASONS FOR REFORMING THE R. DECISIONBecause I have been instituted in the public MP under protocol 0076 of 07/17/2018 with a police report attached in the first 1 DP Praça da SÉ and in the 100 police station Jd. Angela in a letter sent by MP / SP to continue this process where I was slandered and defamed by my sister who also did not come to an end and still having filed at the 10 office of the Santo Amaro regional forum documentation which I contest the Interdiction with documentary evidence in favor of the Inventory process to which I was never a party, I never received a summons and the request to be heard by that court to which I forwarded according to protocol no. That being the case, since there is no reason to believe that justice will be done, I ask you to then deliberate this process for my brothers and make the sense of justice and obedience to the law or the Legal precepts die here and anywhere else in the world.That said, I reaffirm the conviction in Democracy and Justice by taking responsibility for this petition.Mauricio Jose da SilvaSocial Worker and Elderly Caregiver continuar lendo