Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Medida Provisória 927 perde a validade neste fim de semana — veja o que muda

Publicado por Fazendo Direito
há 4 anos

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, a Medida Provisória 927 perde a validade neste domingo (19/7). A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

carteira de trabalho Valdecir GalorSMCS

Antes mesmo da edição da MP 927, as propostas apresentadas pelo Ministério da Economia dividiram advogados ouvidos pela ConJur. O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro também gerou controvérsias entre parlamentares e entidades de classe, que entraram com uma série de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A corte suspendeu dois artigos da medida provisória.

Também não houve consenso sobre a MP 927 no Senado. O presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu retirar a MP da pauta de votação após consultar lideranças partidárias. Os senadores apresentaram mais de mil emendas ao texto, que já havia passado por alterações na Câmara dos Deputados.

Segundo Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, a queda da MP 927 será prejudicial tanto para trabalhadores como para empresas.

“O Senado, ao deixar de votar a referida medida provisória, põe em xeque o próprio crescimento da economia do país e a retomada gradual de postos de trabalho, na medida em que as empresas precisam de uma legislação mais contemporânea para lidar com um momento de total anomalia. A legislação trabalhista, tal como posta hoje sem a MP 927, não consegue, em tempo e modo, lidar com esta atual situação excepcional. Infelizmente, aplicar a CLT, para enfrentar as consequências ocasionadas pela Covid-19, é estimular a não abertura de postos de trabalho, inclusive incentivando as rescisões contratuais daqueles poucos ainda existentes no país", aponta.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho

- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.

- O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.

- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais

- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.

- O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.

- Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.

- O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas

- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.

- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.

- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas

- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho

- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização

- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

FONTE: Conjur

Material sobre a tese da Cobrança do Saldo do Pasep dos Servidores Públicos. Veja aqui


VEJA AQUI: Saiba Como Restituir o ICMS na Sua Conta de Luz - Conteúdo para Advogados e consumidores


Tese sobre a Exclusão do ICMS da base de Cálculo do pis/confins. Entenda - MATERIAL P/ ADVOGADOS

  • Sobre o autorFazendo Direito, artigos diários do mundo jurídico.
  • Publicações100
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações197
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-provisoria-927-perde-a-validade-neste-fim-de-semana-veja-o-que-muda/877800608

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)