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23 de Abril de 2024

Gilmar chama de criminoso pedido de Bolsonaro para invadir hospitais

Publicado por Fazendo Direito
há 4 anos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, criticou duramente a fala em que o presidente Jair Bolsonaro incita seus apoiadores a invadir hospitais. E uma live, o mandatário insinuou que governadores e prefeitos estariam falsificando os números da pandemia de Covid-19 no país — que até este domingo já matou ao menos 42.791 no Brasil.

"Tem um hospital de campanha perto de você, tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer, para mostrar se os leitos estão ocupados ou não, se os gastos são compatíveis ou não", disse o presidente nas redes sociais.

Também por meio das redes sociais, o ministro lembrou que "invadir hospitais é crime — estimular também. O Ministério Público (a PGR e os MPs Estaduais) devem atuar imediatamente. É vergonhoso — para não dizer ridículo — que agentes públicos se prestem a alimentar teorias da conspiração, colocando em risco a saúde pública".

Três crimes

A advogada criminalista Jacqueline Valles afirma que, ao incentivar que as pessoas se exponham a um grave risco invadindo hospitais, o presidente pode ter incorrido em três crimes descritos no Código Penal. "A fala pode ser enquadrada nos artigos 268, 286 e 287. Ao incentivar seus seguidores a invadirem hospitais, o presidente incita que as pessoas cometam crime contra a saúde pública e faz apologia ao crime", explica.

PGR pede investigação

Diante dos recentes acontecimentos, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, solicitou a abertura de investigação contra os responsáveis por promover invasões a hospitais na pandemia. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.

"Conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação em massa, nos últimos dias, têm ocorrido, em variados locais do país, episódios de ameaças e agressões a profissionais de saúde que atuam no combate à epidemia do vírus Covid-19, além de danos ao patrimônio público. Nesse sentido, chegou ao conhecimento deste signatário o conteúdo de gravação audiovisual de evento supostamente ocorrido na última terça-feira (9/6), em que um indivíduo ofende profissional de saúde em frente ao Hospital Regional de Ceilândia, causando perturbação ao funcionamento da mencionada unidade", diz o pedido do PGR.

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2 Comentários

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Quantos votos o sr. Supremo recebeu?
Quem o outorgou "reclamador oficial do Presidente da República em exercício"?
Quando o país estava a ser esfoliado pelo partido dos cubanos, onde estava para reclamar"?
De décadas temos o SUS sucateado, pessoas morrendo em corredores lotados de hospitais, onde estavam os Supremos para reclamar? continuar lendo

Tenho comigo que a tese da advogada criminalista Jacqueline Valles ao afirmar que haveria as infrações penais baseadas no artigos artigos 268, 286 e 287 do Código Penal não podem ser aplicadas no sentido proposto pelo texto em comento.

Para incorrer no artigo 268 do CP deve haver perigo concreto de introdução ou propagação de doença contagiosa. Ora, não se pode inferir automaticamente que qualquer pessoa que adentre a uma unidade de saúde estará com uma doença contagiosa. Além disto, é necessário o dolo do indivíduo de desejar contaminar os outros. Logo, afasta-se a aplicação do mencionado artigo no caso em questão. Decorrente disto, decai a aplicação dos artigos 286 e 287 do CP.

Afinal, se considerarmos o artigo 268 do CP como um perigo abstrato, ninguém poderia adentrar em uma unidade de saúde ou mesmo andar na rua, pois poderíamos especular que todos os transeuntes e acompanhantes de usuários da unidade de saúde estão contaminados com alguma coisa. Algo que resta impossível proceder neste tipo de raciocínio.

Ademais, é facultado a qualquer cidadão verificar o atendimento e o uso do orçamento nas unidades públicas de saúde. Isto é notório na própria existência das Ouvidorias; das Promotorias de Saúde, dos Direitos do Cidadão e Direitos Humanos; Secretarias de Direitos Humanos, Polícia Civil e inúmeros outros órgãos e departamentos que o cidadão pode utilizar para as sua denúncias, reclamações e sugestões. Neste sentido, as fotos são instrumentos probatórios aceitos nestes. Logo, plenamente cabível a fiscalização dos cidadãos acerca dos hospitais de campanha. continuar lendo