Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Prerrogativa de ministro só cabe se ele for testemunha ou vítima, diz Celso

Publicado por Fazendo Direito
há 4 anos

A prerrogativa de ministros de ajustar com a autoridade policial o dia, hora, e local de seu interrogatório só tem cabimento quando o ministro é testemunha ou vítima no processo, e não investigado.

Celso de Mello corrigiu um dos trs erros que cometeu recentemente

Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello negou recurso do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que pedia a aplicação do art. 221 do CPP no inquérito aberto contra ele por racismo contra os chineses.

A defesa Weintraub tinha argumentado que, segundo o artigo 221, ministros têm prerrogativa de combinar as condições de seu depoimento junto às autoridades policiais. Celso de Mello explicou, na decisão, que ela só vale quando o ministro é testemunha ou vítima.

O ministro também negou o pedido de efeito suspensivo do agravo, considerando que está esgotado o quinquídio legal e que foi constituída coisa julgada formal ou em sentido interno.

Fundamentos

Inicialmente, o ministro Celso de Mello verificou que o agravo regimental foi apresentado fora do prazo de cinco dias contados da ciência da decisão. Tal situação, explicou do decano, torna o ato judicial irrecorrível, resultando, por consequência, na impossibilidade do trâmite do recurso.

Mesmo que pudesse ser superada a questão processual, o decano destacou que a previsão do artigo 221 do CPP é norma singular e deve ser interpretada de forma estrita. Tal prerrogativa, portanto, "não se estende nem ao investigado nem ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente designados". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisãoInq 4.827

FONTE: Conjur

Mais conteúdo:

Material sobre a tese da Cobrança do Saldo do Pasep dos Servidores Públicos. Veja aqui


VEJA AQUI: Saiba Como Restituir o ICMS na Sua Conta de Luz - Conteúdo para Advogados e consumidores


Material de Correção do FGTS para advogados

  • Sobre o autorFazendo Direito, artigos diários do mundo jurídico.
  • Publicações100
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações80
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prerrogativa-de-ministro-so-cabe-se-ele-for-testemunha-ou-vitima-diz-celso/855808756

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)